
Os carros que circulam na cidade têm até a próxima terça-feira, dia 14 de setembro, para se adequarem à nova lei que prevê a utilização de cadeiras próprias para crianças em carros de passeio. A lei passou a vigorar no dia 1º de setembro em todo o Brasil, e até o momento não é obrigatória para táxis, ônibus e vans escolares.
A partir do dia 15, a Polícia Militar, a CPTrans e a Secretaria Municipal de Segurança, por meio da Guarda Municipal, atuarão em conjunto, multando veículos que estiverem transportando crianças de forma irregular. Além da multa (R$191,54), o motorista terá o documento do carro apreendido e perderá sete pontos na carteira de habilitação.
A cadeira é exigida para o transporte de crianças de 1 a 4 anos – a partir desta idade, até os 7,5 anos, são necessários assentos especiais, sem apoio para as costas. O transporte de crianças de até 1 ano de idade também deve ser diferenciado – elas devem viajar em cadeiras do tipo bebê conforto, no sentido inverso ao assento do motorista. Apenas após os 7,5 anos é permitido a crianças viajarem sem cadeiras especiais – porém, apenas no banco de trás, e com cinto de segurança.
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