Cidade

Nova lei garante a qualidade do combustível nos postos de gasolina

O Executivo Municipal publicou no Diário Oficial a Lei 6.856 que estabelece a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em postos revendedores de combustíveis automotivos com a seguinte mensagem: “Todo revendedor varejista é obrigado a realizar análise de qualidade do combustível, sempre que solicitado pelo consumidor, conforme determinação do artigo 8º, da Portaria ANP nº248, de 31 de outubro de 2000”.

A lei é resultado de um projeto de lei do vereador Wagner Silva (PPS), que justifica a importância do projeto, pois “diante dos constantes casos de adulteração de combustíveis nos postos, a lei tem como objetivo esclarecer e garantir ao consumidor o direito de exigir que seja feito o teste de análise da qualidade. Com a aprovação da lei, o município poderá ter uma fiscalização mais intensa, já que terá uma maior participação da população”.

 

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