A lei municipal nº 6.896 que proíbe o consumo de cigarros, ou de qualquer outro produto fumígeno nos pontos de ônibus da cidade, já está em vigor. A medida tem como principal objetivo combater o grande número de mortes ocasionadas pelo fumo.
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), cerca de sete não-fumantes brasileiros morrem por dia em decorrência da inalação da fumaça do cigarro. Além disso, sofrem diversos efeitos imediatos, como irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento de problemas alérgicos, principalmente das vias respiratórias, e aumento dos problemas cardíacos, traduzida, em especial, pela elevação da pressão arterial e dor no peito.
“No caso específico dos pontos de ônibus, as pessoas precisam permanecer na fila, ou mesmo nos abrigos dos pontos, e não tem opção senão fumar passivamente, caso alguém resolva acender um cigarro ao seu lado”, afirmou o Vereador Silmar Fortes (PMDB), autor do projeto.
Caso não seja cumprida, a lei prevê ao infrator advertência e até multa, a ser estabelecida pelo Executivo. A prefeitura regulamentará a lei num prazo de 60 dias e é responsável por sua fiscalização.