A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, uma mudança na Lei 6.387 de 2006, que regulamenta os descontos e as gratuidades do transporte público em Petrópolis. De acordo com a lei, a pessoa com deficiência deverá passar por nova avaliação médica todos os anos, no momento da renovação da Carteira de Identificação para trânsito livre nos ônibus.
De acordo com a proposta da vereadora Gilda Beatriz, as pessoas com deficiências consideradas irreversíveis, e já atestadas, ficam dispensadas da apresentação do laudo médico para renovar a carteira de identificação.
Segundo a justificativa do projeto, esse artigo deve reduzir a burocracia na renovação da carteira de identificação da pessoa com deficiência, bem como desafogar o serviço público de saúde do Município na emissão anual de laudos periódicos.
Na votação, a vereadora pediu a compreensão de seus pares para o assunto. “A inclusão desse artigo é muito importante, pois todos os anos essas pessoas são obrigadas a repetir o mesmo procedimento. Imagine ter sempre que apresentar o mesmo laudo, ocupando uma vaga do serviço municipal de saúde, que poderia atender outras pessoa que realmente precisam”, declarou a vereadora na discussão do projeto.
O vereador Meirelles complementou a discussão – “O serviço público precisa desburocratizar, tornar-se mais ágil. Além de ser uma questão de lógica. Por exemplo, se é uma amputação, não tem como haver uma fraude. Muito menos o laudo vai mudar de um ano para o outro. A proposição é simples, clara e objetiva”.
Parabéns a vereadora Gilda Beatriz que se colocou no lugar dos deficientes de Petrópolis, facilitando as suas vidas no âmbito da saúde pública!