Nesta sexta-feira (6) termina o prazo de inscrições de profissionais para a seleção de pareceristas na área da cultura. O edital está publicado aqui.
“É importante termos o maior número possível de inscrições, já que não há limite de vagas, a fim de que tenhamos profissionais de todas as áreas com expertises (particularidade de especialista) variadas dentro de cada um”, explica a presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, Thaís Ferreira. “O que estamos buscando é a possibilidade de que os projetos sejam apreciados por pessoas com maior capacidade técnica possível”, lembra o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Leonardo Cerqueira. Ele destaca ainda que os inscritos que não forem selecionados farão parte do banco de dados da Diretoria de Cultura da Fundação por um período de dois anos.
Os pareceristas selecionados serão contratados pela Fundação de Cultura e Turismo para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico, sobre projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura. Tais projetos serão executados pela Fundação e custeados pelo Fundo Municipal de Cultura. A seleção e o credenciamento dos pareceristas serão realizados pela Comissão de Projetos Culturais do Conselho Municipal de Cultura.
Os interessados em fazer o credenciamento deverão cadastrar-se junto à Diretoria de Cultura na sede da Fundação de Cultura e Turismo, na Praça Visconde de Mauá, 305, Centro (tel.: 2233-1235). O cadastro deverá ser entregue pessoalmente, com os documentos solicitados no edital; também pode ser feito via postal, baixando na página da prefeitura o devido formulário a ser enviado através de SEDEX, até 48h antes do prazo final para a entrega de documentos.
De acordo com o regulamento, não poderão ser credenciados membros de órgão de direção ou administração municipal da Prefeitura de Petrópolis ou da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, seus cônjuges ou companheiros, parentes ou dependentes; nem tão pouco servidores da administração pública, direta ou indireta, qualquer que seja sua esfera governamental, quando não amparados pela acumulação legal de cargos. Também estão impedidos de se cadastrar os membros do Conselho Municipal de Cultura.