A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, nesta última quarta-feira (18), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida pode ser estendida a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.
A pessoa que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças ou adolescentes poderá ser presa, com pena prevista de até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
*Informações da Agência Brasil