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Lei pune com prisão quem fornecer bebida alcoólica a menores

A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, nesta última quarta-feira (18), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida pode ser estendida a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.

A pessoa que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças ou adolescentes poderá ser presa, com pena prevista de até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.

*Informações da Agência Brasil 

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