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DNIT pode deixar de fazer fiscalização de trânsito

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pode deixar de fazer a fiscalização do trânsito. Na última quarta-feira (13), a Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou o relatório do deputado Hugo Leal (PROS/RJ) ao PL nº 6132/05, que exclui do DNIT essa competência, além da  autuação, aplicação de penalidades, multas e notificações aos infratores. De acordo com Hugo Leal, há um conflito de competências, inaceitável, entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o DNIT nas atividades relacionadas à fiscalização de trânsito.

Nas rodovias federais, tanto a PRF, quanto o DNIT exercem a fiscalização, aplicam multas e arrecadam os valores decorrentes. A atribuição de fiscalização da PRF decorre da Constituição Federal. O DNIT, por sua vez, foi criado para tratar da construção, manutenção e operação de infraestrutura de transportes. No entanto, essas atribuições originais foram extrapoladas no inciso VI 3 do art. 21 do CTB, que permite aos órgãos executivos rodoviários da União, Estados, DF e Municípios de fiscalizar o trânsito, autuar, aplicar as penalidades e arrecadar as multas que aplicar.

Quando aprovada no Congresso, a redação continha um parágrafo único que excluía da competência do DNIT, tais atribuições. Esse parágrafo foi vetado pelo Presidente da República, sob a justificativa de que poderia levantar dúvidas quanto à competência da União para executar a fiscalização. “Em nosso entender, o veto foi extremamente prejudicial, porque deu a mesma competência a dois órgãos federais distintos, resultando na controvérsia que hoje vivenciamos”, ponderou.

Para o parlamentar, o PL aprovado resolve essa pendência, restaurando a pretensão original do Legislador de dar à PRF a ampla competência para a fiscalização de trânsito nas rodovias federais, e ao DNIT, competências específicas, relativas ao excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; emissão de poluentes e ruídos; e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial. “Dessa forma, fica clara a atuação de cada um dos envolvidos na fiscalização rodoviária de âmbito federal, o que poderá proporcionar uma ação mais eficiente dessas entidades, evitando a duplicidade de esforços e otimizando os recursos empregados”, concluiu.

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