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Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso em que a imobiliária Jacarehy pediu a reintegração da posse em terreno onde a prefeitura construiu casas para uma comunidade remanescente de quilombo, em Itaipava. Em 2011, deslizamentos de terra desalojaram 13 famílias e, dois anos depois, a imobiliária processou o município, União e comunidade quilombola de Tapera para reaver o terreno e impedir obras públicas de infraestrutura e moradias.
No parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ressaltou que gerações dos descendentes de ex-escravos da Fazenda Santo Antônio moram ali há mais de 160 anos e que, por usucapião, os moradores locais teriam direito ao título de propriedade mesmo se não descendessem de escravos. O usufruto do imóvel foi concedido à comunidade em 1935 pela Cia. Industrial, Agrícola e Pecuária Itaipava, ex-dona de parte da fazenda. Em 1849, o dono já doara a terra como um legado aos escravos alforriados.
“A comunidade deve receber do Estado não apenas energia elétrica e transporte escolar, mas todas as demais medidas que lhe proporcionem o exercício do direito fundamental à moradia digna”, diz o procurador regional da República Rogério Navarro no parecer. “Os integrantes da comunidade têm direito a um mínimo existencial que confira a dignidade a que fazem jus, como homens e cidadãos.”
Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do TRF2 acompanharam o argumento do MPF de que a Jacarehy não é possuidora direta ou indireta do terreno, o que torna impossível, nesse caso, conhecer a ação de reintegração de posse. A disputa judicial chegou ao Supremo Tribunal Federal, (STF) que atestou a existência da comunidade quilombola e julgou que há todos os requisitos para a permanência dessas pessoas na posse.