Foto: reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) refutou as alegações de um recurso do Ibama em processo movido também contra Petrópolis, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Concer (responsável pela Rio-Juiz de Fora). Com a ação do MPF, o órgão foi condenado em primeira instância a fazer um projeto de recuperação ambiental nos km 57/58 da BR-040, ocupado por moradias da comunidade Arranha Céu. O estudo da área, considerada de preservação permanente, deve ser feito em conjunto com o município de Petrópolis.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) argumenta que essa disputa judicial não envolve uma violação à Constituição que justifique o recurso. A procuradora regional da República, Beatriz Christo considerou razoável o prazo de 90 dias para a execução do projeto – contado desde 17 de março (data do julgamento) – e concordou com a multa fixada de R$ 500 por dia de descumprimento da ordem judicial. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) analisa em breve se submete o recurso extraordinário do Ibama ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Inúmeros documentos nos autos mostram que grande parte das moradias foram construídas em áreas de preservação permanente e o Ibama deveria ter atuado de forma efetiva, visando a desocupação e posterior recuperação da área ocupada”, afirmou Beatriz Christo. “Ficou comprovada a omissão do Ibama em não fiscalizar e preservar a área de preservação ambiental permanente e não há dúvidas de que a omissão causou os danos ao meio ambiente e aos cidadãos que ali se instalaram com suas famílias e agora devem sair.”