As promotoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezz entraram com uma Ação Civil Pública e solicitaram a decretação da nulidade do 12º termo aditivo ao contrato de concessão da rodovia BR-040, entre Petrópolis e Juiz de fora (MG), administrada pela Concer.
Entre as justificativas para a ação, as promotoras apontam a ausência de previsão orçamentária para os trabalhos. Elas ressaltam, ainda, que a concessionária vem executando a obra de grande porte (nova subida da serra) sem passar por uma nova licitação. Para isso, usa a prerrogativa de ter um contrato de administração da estrada, assinado em 1995.
Em um dos trechos da ação, as promotoras afirmam: “(…) Assim, dúvidas não restam quanto à legitimidade passiva da ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres), havendo que se consignar ainda que, mesmo diante da demanda proposta, firmou o 12º Termo Aditivo contratual com a Concer, prevendo aporte de recursos da União para custear as obras, que ficaram 220% mais caras do que o previsto, sem a realização de nova licitação para os acréscimos não previstos originalmente.”