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TRF derruba liminar que suspendia 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Concer

Foto: reprodução

Nesta semana, o Tribunal Regional Federal derrubou a liminar deferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis que suspendia os efeitos do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), que assegurava o meio de custeio para as obras da Nova Subida da Serra (NSS) da BR-040. A decisão do TRF2 atendeu a recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), formulado por intermédio da Procuradoria Federal Especializada, órgão vinculado à Advocacia Geral da União.

A liminar concedida em dezembro passado pela Vara Federal de Petrópolis atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que alegava que o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Concer seria nulo, requerendo também a proibição de serem realizados aportes financeiros para o custeio das obras da NSS ou de permitir a extensão da vigência contratual como alternativa de equilíbrio contratual.

A Procuradoria Federal Especializada demonstrou, no entanto, que sem o custeio definido pelo 12º Termo Aditivo é impossível a realização das obras da Nova Subida da Serra e que estas ocorrem em região que exige, por suas condições geológicas, o monitoramento sismográfico, pluviométrico e de controle de recalques de forma permanente, indispensáveis para a segurança dos milhares de usuários da rodovia, dos moradores e bairros do entorno e dos próprios funcionários que atuam nas obras.

A ANTT e a Procuradoria Especializada também alegaram no recurso ao TRF2 que a decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis era desproporcional e causaria grave lesão ao interesse público, à segurança e à economia pública. Segundo a unidade da AGU, a falta de custeio levaria à paralisação das obras, acarretando a degradação dos avanços já construídos e os investimentos já realizados, assim como retardaria os benefícios de conforto e segurança aos milhares de usuários, que continuam utilizando o trecho antigo da rodovia, construído no final da década de 1920, com geometria inadequada aos veículos da atualidade – em especial caminhões e ônibus – constituindo-se um dos fatores para acidentes graves, inclusive com vítimas fatais.   

O presidente do TRF2 em exercício, desembargador Reis Friede, acolheu os argumentos apresentados pela ANTT e Procuradoria Especializada, suspendendo a liminar que determinava a suspensão da prorrogação do Contrato de Concessão PG-138/95. “Dessa forma os mesmos riscos que justificaram, anteriormente, a suspensão da determinação de não repasse de recursos, estariam novamente presentes na hipótese sob exame, tendo em vista que a não realização do 2º aporte de recursos deveria gerar, como consequência, a extensão do prazo do contrato de concessão, como medida de recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto na cláusula 2.4.2, item II, do 12º Termo Aditivo em tela, a qual, no entanto, teve sua aplicação suspensa pelo MM. Juízo de piso”, considerou Reis Friede.

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