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Tarifa de pedágio na BR-040 passa de R$ 12,60 para R$ 12,40

Nesta quinta-feira (6), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a 11ª Revisão Extraordinária da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-040, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, explorada pela Concer. As novas tarifas entram em vigor a partir de meia-noite deste sábado (8).

Desta forma, a tarifa reajustada, para a categoria 1 de veículos, passa de R$ 12,60 para R$ 12,40 em todas as praças de pedágio da rodovia. A alteração tarifária foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.

A 11ª Revisão Extraordinária conta com eventos de impacto na Tarifa de Pedágio e outros de impacto no valor do aporte de recursos previsto no 12º Termo Aditivo firmado entre a ANTT e a Concer.

O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão de alteração no valor e no cronograma da Obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis e de adequações no Fluxo de Caixa Marginal para o reequilíbrio por aporte de recursos públicos.

A medida também aprova os valores de aportes de recursos devidos, previstos no 12º Termo Aditivo, em decorrência de alteração no valor e no cronograma da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis. Veja a medida na integra aqui.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Assim, o reajuste considerado na 11ª Revisão Extraordinária, foi aquele vigente entre 20/08/2016 e 19/08/2017, aprovado pela Resolução nº 5.168, de 17/08/2016

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

  • Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
  • Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão/revisão de valores de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo da revisão do orçamento da obra da Nova Subida da Serra.

  • Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se nesta revisão extraordinária a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, impactará negativamente no valor da tarifa de pedágio.

Os efeitos da 11ª revisão Extraordinária

A 11ª Revisão Extraordinária conta com eventos de impacto na Tarifa de Pedágio e outros de impacto no valor do aporte de recursos previsto no 12º Termo Aditivo firmado entre a ANTT e a Concer.

Os efeitos da 11ª Revisão Extraordinária alteram a Tarifa de Pedágio arredondada, aprovada na 10ª Revisão Extraordinária (Resolução 5.168 de 17/08/2016), de R$ 12,60 para R$ 12,40, consistindo em uma redução de 1,587%.

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