Está em vigor a lei que proíbe a cobrança da taxa para a religação do serviço de água aos usuários com registro no Cadastro Único (CadÚnico) que tiveram o fornecimento cortado por atraso no pagamento de suas contas. A Lei 7.832 foi sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi e passou a valer desde o último dia 2 de setembro e beneficiará as 24,5 mil famílias cadastradas na Secretaria de Assistência Social. Desta forma, a concessionária responsável pelo serviço no município não poderá mais cobrar o valor de R$ 207,36 para os usuários em questão que tiverem o abastecimento interrompido por débito no pagamento.
A religação do fornecimento da água deverá ocorrer em 24 horas após a quitação do débito equivalente ao consumo do usuário. Antes da lei, de autoria do vereador Luiz Eduardo da Silva (Dudu), após o corte do serviço, o usuário era cobrado para que o fornecimento fosse restabelecido. O bloqueio do abastecimento ocorre após 60 dias do débito, mas a partir de agora, a pessoa que for registrada no CadÚnico não precisará pagar nada além do débito referente ao que foi consumido para voltar a ser atendido.
A iniciativa concederá mais um benefício às famílias registradas no CadÚnico no município, que conseguem ter acesso a auxílios de outros programas de âmbito municipal e federal, entre eles o Cartão Imperial, o Bolsa Família, o Aluguel Social, o Benefício de Proteção Continuada (BPC), o desconto na conta de luz, entre outros. “São famílias humildes que precisam de suporte para terem os serviços essenciais. Essa é uma medida muito importante do nosso governo”, destaca a secretária de Assistência Social, Denise Quintella. Atualmente o município tem o registro de cerca de 24,5 mil famílias no CadÚnico, o que representa a 77 mil pessoas.
A partir da lei, a concessionária também passa a ser obrigada a informar ao consumidor sobre a gratuidade no serviço de religação do fornecimento de água. Essa informação deverá constar nas respectivas faturas de cobrança e canais de comunicação com o usuário.
Foto: imagem ilustrativa