Conforme a lei estadual 9.264 publicada no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro do dia 3 de maio de 2021, os pais, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que ajudam nos cuidados de pessoas com deficiência intelectual, que tenham laudo médico comprovando, também foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Porém, o cadastro para esse público ainda não foi aberto em Petrópolis.
“Tenho uma filha autista de 5 anos e pela idade ela não pode se vacinar. Essa lei veio justamente para colocar os pais, os responsáveis, os cuidadores, as pessoas que lidam com esse público, no grupo prioritário de vacinação, porque são elas que estão em contato direto com essas pessoas, convivendo, não só com as maiores de idade, mas também as crianças”, explica o pai de uma criança com autismo.
Em nota, a prefeitura informou que “está seguindo, conforme determina o Ministério da Saúde e o Ministério Público, as normas estabelecidas no Plano Nacional de Imunização. A ampliação do público vacinado depende de remessas maiores de doses, para que outros públicos sejam alcançados, seguindo o que prevê o PNI”.
Atualmente, podem se vacinar em Petrópolis: pessoas com síndrome de down e pessoas com transtorno de espectro autista maiores de 18 anos, pacientes renais crônicos (em diálise) também com mais de 18 anos, pessoas com comorbidades a partir de 45 anos e trabalhadores da Saúde com mais de 35 anos. Para a vacinação é necessário preencher o cadastro no site da prefeitura. A lista completa com as comorbidades estabelecidas no PNI pode ser conferida aqui.