Fonte: Agência Brasil
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas já iniciou. E é claro que algumas questões começam a aparecer. Uma das primeiras é: quem precisa declarar o imposto de renda?
A resposta passa por diversos critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025. A instrução normativa da Receita Federal lista 12 critérios que podem definir a obrigatoriedade na hora de declarar.
Veja quem é obrigado a declarar IR:
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto;
- Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00;
- Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais;
- Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior conforme legislação vigente;
- Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025.
Documentos para declarar o IRPF2026
Apesar de a declaração pré-preenchida ter reduzido essa exigência, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações, além, claro, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.
Mas e se você não tiver todos os documentos?
“Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina”, explica o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.
Saiba onde baixar o aplicativo
Em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:
- Pelo programa gerador de declaração;
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
- Pelo site da Receita Federal.
Vale apontar que é importante ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração. Confira algumas dicas de Leyberson Pedrosa, apresentador do podcastAjudante Digital da EBC para você não cair em golpes relacionados à declaração:
– Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto.
– Prefira digitar o endereço direto lá na barra de navegação do seu browser; Confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas.
– Não baixe ou instale o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.
– Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confira na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o “Serviços e Informações do Brasil”, que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com “cara” de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, como se fossem reais.
– Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis.
Entenda as principais mudanças do Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 tem mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações no momento de declarar valores, bens e ganhos. 

Rendimentos tributáveis
Uma das mudanças está na atualização dos limites da declaração. Agora, quem recebeu R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado será obrigado a declarar. Em 2025, o valor era de R$ 33.888.
Atividade Rural
Para ganhos de receita bruta com atividade rural, o valor passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Restituição
Outra mudança está relacionada à restituição por parte da Receita Federal. No ano passado, ela foi feita em cinco lotes. Neste ano, será em quatro, sendo que 80% dos contribuintes que têm direito à restituição devem receber nos dois primeiros lotes.
Ainda falando em restituição, há uma novidade: pessoas que não são obrigadas a declarar, mas têm direito à restituição de até R$ 1.000, poderão receber uma espécie de cashback da Receita Federal.
“A Receita Federal fará a restituição de forma automática para os seguintes contribuintes: que não estavam obrigados a entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com direito à restituição de até R$ 1.000, com CPF regular e baixo risco fiscal, e que possuam chave Pix atrelada ao CPF. O crédito da restituição automática está previsto para acontecer em 15 de julho de 2026 pela chave Pix CPF”, explica professor de Ciências Contábeis da UDF, Deypson Carvalho.
Ganho com bets
É obrigatório o recolhimento do imposto de renda sobre ganhos com bets. A alíquota é de 15%, e deve incidir sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda, o que para a declaração de 2026 representa o valor de R$ 28.467,20.
“Desta forma, o contribuinte tem de informar o rendimento e fazer o ajuste anual, bem como informar o saldo existente em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos por meio do código 0602”, disse Carvalho.
Outras mudanças
Informações como ganhos de renda variável, de gastos com saúde e de dependentes estão disponíveis com mais exatidão na declaração pré-preenchida. Também é possível declarar raça e cor de dependentes e o nome social do declarante.

Prefeitura de Petrópolis abre campanha pelo Imposto Solidário 2026
A Prefeitura abriu uma campanha para orientar os petropolitanos sobre a possibilidade de reservar parte do imposto de renda para projetos sociais desenvolvidos no município, o “Imposto Solidário”. Nessa modalidade, ao invés do imposto ir integralmente para a União, o contribuinte pode destinar uma parte do valor para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).
No Imposto Solidário, os contribuintes (pessoas físicas) podem optar em destinar 3% FMDCA e outros 3% ao FMPI. Esse procedimento não altera o valor do imposto a ser pago, apenas a destinação: ao invés de seguir integralmente para o caixa da União, o recurso permanece em Petrópolis, investido em iniciativas que amparam crianças, adolescentes e pessoas idosas. O mesmo vale para empresas (pessoas jurídicas), que podem destinar 1% do Lucro Real para esta finalidade.
“É uma forma de cada pessoa e cada empresa colaborar de forma efetiva e direta para a manutenção de projetos sociais que cuidam das nossas crianças e adolescentes e dos nossos idosos. E, para isso, queremos contar com a com o engajamento dos profissionais de contabilidade, para que esse mecanismo seja usado de forma ampla no nosso município”, destacou o prefeito Hingo Hammes.
Para participar, o contribuinte deve realizar a declaração da modalidade completa e acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração” no sistema da Receita Federal. Depois, escolher o fundo que receberá os recursos (“Criança e Adolescente” ou “Idoso”), informar o tipo de fundo (“Municipal”), selecionar o estado e o município. O sistema vai calcular o valor automaticamente. Basta definir quanto será destinado dentro desse valor, emitir o DARF de doação e fazer o pagamento até o prazo final de declaração (29 de maio).
“Com isso, os recursos permanecem na cidade e são aplicados em projetos que atendem e beneficiam diretamente quem precisa desses projetos, ampliando os cuidados com a população”, apontou a secretária Chefe de Gabinete, Rosangela Stumpf.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Samir Nehme, ressalta a importância do engajamento do setor contábil para impulsionar o mecanismo do Imposto Solidário.
“O nosso objetivo, enquanto entidade representativa da classe empresarial, é fazer com que todos os contadores prestem esse ato de solidariedade, orientando e direcionando os contribuintes para destinação de parte do seu imposto devido para o fundo municipal da criança e do adolescente e o fundo municipal do idoso dentro da declaração de Imposto de Renda. Então as campanhas são feitas, conexões com a administração pública também, de modo que cada contribuinte, ao término da sua declaração, optando pelo formulário completo e tendo imposto devido, saiba da possibilidade de destinar parte desse imposto para essas causas sociais tão relevantes no nosso país”, afirmou Samir Nehme.



