Cidade

CDL e PCVB se pronunciam sobre listas de boicote que estão circulando nas redes sociais

*Com informações da Agência Brasil

Nesta semana, nas redes sociais pelo país começaram a circular listas incitando o boicote a profissionais e estabelecimentos que supostamente teriam apoiado o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no segundo turno com 51,79%. Em Petrópolis, essas listas também estão circulando, o que fez com que entidades se pronunciassem sobre o caso.

Em nota, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Petrópolis manifesta “seu veemente repúdio à criação e divulgação de listas que promovem o boicote a estabelecimentos comerciais e empresas locais com base em orientações políticas ou ideológicas de seus proprietários”.

“O comércio e o setor de serviços são os principais pilares da economia de Petrópolis, responsáveis pela geração de milhares de empregos, renda para as famílias e o desenvolvimento do nosso município. Estimular a divisão e o boicote econômico prejudica não apenas os empresários afetados, mas toda a cadeia produtiva, os trabalhadores e a própria comunidade.

“A CDL Petrópolis reafirma que o ambiente de negócios deve ser pautado pela livre concorrência, pela qualidade do atendimento, pelo respeito mútuo e pela legalidade, independentemente de convicções partidárias. A união do setor produtivo é fundamental para o fortalecimento da nossa cidade”, encerra a nota.

O Petrópolis Convention & Visitors Bureau (PC&VB) também veio a público se manifestar sobre a criação e compartilhamento de listas que incitam o boicote a empresas em Petrópolis devido a posicionamentos políticos.

“Nossa missão institucional é promover Petrópolis como um destino de excelência, reconhecido nacional e internacionalmente por sua hospitalidade, sua rica história e a qualidade de seus serviços. O turismo, a gastronomia e o setor de eventos são pilares fundamentais da nossa economia, gerando milhares de empregos diretos e indiretos.

“Iniciativas que promovem o divisionismo e o boicote econômico ferem gravemente o livre exercício da atividade comercial, ameaçam a estabilidade do mercado local e prejudicam a imagem da nossa cidade como um ambiente seguro, plural e acolhedor para moradores e visitantes.

“Acreditamos que a força de Petrópolis está na união de seus setores e no respeito à diversidade de ideias. O debate político democrático deve ocorrer no campo do diálogo, sem que se transforme em ferramentas de retaliação que punem quem trabalha e produz pelo desenvolvimento do município”, encerra a nota.

Se o seu nome ou estabelecimento aparece nessas listas, reúna as provas, registre um Boletim de Ocorrência e peça orientação jurídica sobre como proceder.

Posts de influenciadores, políticos e áudios de patrões incentivando a demissão de empregados que teriam votado no presidente Lula também começaram a ser disseminados após o segundo turno.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições até a fim da tarde dessa terça-feira (27). Isso representa 21% do total recebido este ano, em razão de retaliações contra a escolha política de trabalhadores.

O advogado especialista em litígios e direito empresarial, Danilo Helmeister, diz que dispensar os empregados por causa do voto é antidemocrático e ilegal. “O empregador, no exercício da sua atividade empresária, tem liberdade para contratar e dispensar de acordo com o aqui que lhe interessa mais para os seus negócios. Todavia, isso não lhe dá o direito de ter atitudes discriminatórias. Então, ele não pode dispensar pessoas por questões de gênero, raça ou cor, inclusive orientação política”.

Danilo lembra que a Constituição Federal define que o voto é secreto, então o empregador é proibido de forçar o empregado a declarar a posição política.

Como denunciar

No caso de sofrer a discriminação, Danilo orienta o trabalhador a procurar um advogado e fazer a denúncia ao MPT. A comprovação pode ser difícil, porque geralmente essa situação acontece de forma velada. Por isso, é importante o empregado reunir o máximo de provas possível.

“A forma de comprovar isso pode ser testemunhal, se outras pessoas tiverem presenciado. Pode ser documental, se for feito por e-mail ou conversa de WhatsApp. Então o trabalhador tem que tentar trazer alguma coisa para os autos que demonstre aquela prática”.

O advogado Danilo Helmeister explica que o empregador que demite empregados por discriminação política pode ter punições administrativas e trabalhistas, como reintegrar os trabalhadores e pagar indenizações. Ainda pode responder por crimes eleitorais e contra a organização do trabalho.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a denúncia pode ser feita no site do MPT de forma remota e sigilosa.

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