Política

Bomtempo é condenado em segunda instância por improbidade administrativa

Em processo promovido pelo Ministério Público Estadual, o prefeito Rubens Bomtempo foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O processo pode ser conferido aqui.

Em inquérito, foram constatadas irregularidades no convênio com o Banco Bradesco para a administração da folha de pagamento dos servidores da prefeitura, sem concorrência pública, assinado em 2006.

Desta forma, a decisão judicial o coloca na condição de inelegibilidade até 2021, e também o proíbe de receber incentivos fiscais ou creditícios e de fazer contratos com o poder público por cinco anos.

A assessoria de Bomtempo informa que o prefeito irá recorrer da decisão e de que o o contrato com o Bradesco foi realizado antes da legislação exigir concorrência pública e que quando a mesma entrou em vigor, o contrato foi suspenso e os serviços transferidos para o Banco do Brasil, que é um banco oficial.

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