Foto: imagem ilustrativa
Na próxima segunda-feira (30) acaba o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). As empresas de Lucro Presumido e Lucro Real, com fins lucrativos ou não, devem declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2013. Como no setor empresarial a declaração é mais complexa e com diferentes categorias, a ajuda de um escritório de contabilidade especializado é fundamental, principalmente nestes últimos dias de prazo, em que o site da Receita Federal fica sobrecarregado, exigindo mais conhecimento e eficiência de quem está fazendo a declaração.
De acordo com contador Cristiano Hammes, sócio proprietário da Karl Hammes Contabilidade, para iniciar o processo, os empresários deverão verificar se sua empresa está obrigada à entrega da DIPJ em função da modalidade tributária em que estiver enquadrada, seja Lucro Real, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido, Imunes ou Isenta. Segundo ele, a DIPJ não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, já que elas efetuam a entrega da Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (DEFIS), que teve fim em março. “As Empresas Inativas também estão fora desta leva de declarações, sendo obrigada, somente, a entregar a Declaração de Inatividade (DSPJ), cujo prazo também fora encerrado em 31 de março deste ano”, explica Cristiano.
Uma série de documentações e informações financeiras deve ser reunida pelas empresas para constar na declaração. Depois de todo esse processo, é preciso baixar e acessar o programa específico, disponível no site da Receita Federal, preencher a declaração com as informações solicitadas e enviar via Internet, através do Sistema Receita.
Os profissionais da contabilidade alertam, ainda, para a importância da declaração até a data estipulada, já que a perda do prazo pesa no bolso das empresas. “Caso o empresário perca o prazo, está obrigado a declarar mesmo assim e, além disso, pagará mora e multa”, revela Cristiano, explicando que esses valores são de 1% ao mês ou fração de atraso de mora, aplicável sobre o imposto devido, limitado em vinte por cento do imposto de renda devido e uma multa que varia de R$ 414,35 a R$ 6.629,60.
“O agravamento da multa, pela não regularização da entrega da declaração no prazo previsto em intimação específica ou em caso de reincidência, ainda acarreta o agravamento da multa em 100%”, concluiu.
Através do site da Receita Federal, é possível verificar os prazos das Declarações a serem enviadas, bem como dos pagamentos de tributos, restituições e outras informações pertinentes.