Cidade

Liminar manda paralisar obras nos lotes 3 e 4 da Nova Subida da Serra

Em ação movida contra a Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, a Concer,  a juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Petrópolis, concedeu uma liminar em favor do Ministério Público Federal para suspender as obras dos lotes 3 e 4, incluindo o túnel, até que seja apresentado um relatório de segurança viária feito por uma empresa de auditoria técnica. A liminar também manda que a União suspenda qualquer repasse de recursos para a concessionária enquanto não houver a readequação do projeto de acordo com a legislação vigente e que seja feito processo licitatório no caso de liberação de verbas não previstas no contrato inicial.

A ação civil pública, número 000067-87.2014.4.02.5106, foi iniciada pelo MPF após irregularidades verificadas na execução da Nova Subida da Serra, prevista no Plano de Exploração da Rodovia BR-040 na celebração do contrato de concessão. A ação também corre em face da ANTT e da União. A liminar, que foi publicada no Diário Oficial Da União no último dia 22 de setembro, manda que a União exija que a Concer execute apenas as etapas de obras cujos recursos estavam previstos no Plano de Exploração da Rodovia e que não autorize reajustes de tarifa ou prorrogação do prazo de concessão até o final do processo judicial. A Concer também foi intimada a entregar projeto constando as adequações previstas no artigo 6º, X, da Lei 8.666/93 no prazo de 90 dias.

Em nota, a Concer informou que não existe irregularidade alguma no Projeto da Nova Subida da Serra de Petrópolis. “Todo projeto viário do empreendimento da Nova Subida da Serra, em especial do trecho que contempla o túnel de aproximadamente 5 km, atende todas as normas técnicas vigentes, inclusive foi aprovado pela ANTT (Agência Reguladora). O Ministério Público está solicitando a contratação de uma empresa para realizar uma Auditoria de Segurança Viária no Projeto da Nova Subida da Serra.  Para obras desta natureza não há previsão legal para um relatório de Auditoria de Segurança Viária, visto que no Projeto já foram contempladas todas as normas vigentes de segurança.  A obra foi concebida por projetistas especializados dentro dos padrões de regulamentação do DNIT e executada por empresas de engenharia com vasta experiência e acompanhada pelo corpo técnico responsável da ANTT/CONCER, o que confere ao Projeto uma vasta experiência profissional a serviço do empreendimento. Os procedimentos de segurança adotados no Projeto além de obedecer todas as normas brasileiras, caminham no sentido de atender as normas europeias que são consideradas as mais evoluídas atualmente. Por estes motivos, a Concer apresentou suas considerações para o Tribunal Regional Federal e espera que o mais rápido possível seja suspensa a liminar.”

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