A partir de maio, as farmácias de Petrópolis terão que disponibilizar pontos de coleta para o recolhimento de medicamentos domiciliares vencidos, deteriorados ou não utilizados.
De acordo com o projeto de lei apresentado em conjunto pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB), e pelo vereador Marcus Montanha (SDD), os pontos de venda terão que disponibilizar recipientes adequados e de fácil visualização para o recolhimento do material que hoje é descartado pela população junto ao lixo doméstico ou na rede de esgoto. “A exemplo do que acontece com as pilhas e baterias, é importante que os medicamentos, que também têm componentes tóxicos, sejam descartados de forma correta. Da forma como o descarte é feito hoje, os medicamentos vão parar no lixo comum ou despejados em vasos sanitários, ou pelo ralo, o que leva o material para a rede de esgoto. Isso pode provocar a contaminação do solo e do lençol freático. Ambos os casos acabam provocando prejuízos ambientais e colocando em risco a própria população. É fundamental que estes materiais sejam recolhidos e descartados de forma adequada”, explicou Paulo Igor.
O projeto aprovado pelos vereadores em dezembro do ano passado havia sido vetado pelo Executivo. O veto foi derrubado na sessão de terça-feira (3) por oito votos favoráveis e apenas um contrário. “É muito importante que se cobre da indústria farmacêutica que seja feita a logística reversa, ou seja, que elas se responsabilizem pela destinação final adequada do material, de forma ambientalmente correta”, pontua o vereador Anderson Juliano (PT).
O projeto de Lei determina que os responsáveis pelos pontos de venda instalem uma placa indicando o local do descarte com a orientação: “Descarte seu medicamento vencido, alterado ou não utilizado aqui”. O recipiente deve ser instalado em local de acesso livre. O projeto prevê que as indústrias fabricantes, manipuladoras, distribuidoras, importadoras e de comércio varejista, fiquem responsáveis por executar seus próprios programas de gerenciamento de resíduos farmacêuticos domiciliares, dando a eles a destinação ambientalmente correta.
Tais programas deverão ser apresentados por escrito aos órgãos municipais competentes, os quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos mesmos. Em caso de descumprimento, o estabelecimento deverá receber uma advertência por escrito, notificando o infrator a sanar a irregularidade em um prazo máximo de 30 dias. Não sendo sanada a irregularidade, o estabelecimento deverá receber multa no valor de R$ 1.500, – valor reajustável anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de reincidência, o valor da multa deverá dobrar. Ainda de acordo com o projeto, persistindo a irregularidade após a imposição de multa em dobro, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1.500 até o cumprimento integral da legislação.