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MPF pede diminuição de valor de pedágio no trecho Juiz de Fora – Petrópolis da BR-040

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora (Concer – RIO) e contra a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), pedindo a diminuição do valor cobrado pela tarifa de pedágio na Rodovia BR-040, trecho Juiz de Fora – Petrópolis.

A cobrança feita atualmente é de R$ 9 por 100 km. Esse valor é resultado do reajuste de 12,5%, que passou a vigorar a partir de agosto de 2014. O aumento da tarifa foi autorizado pela ANTT, órgão responsável por regular e fiscalizar as concessionárias de rodovias no país. Porém, segundo investigação do MPF, a partir da instauração de inquérito civil público, o reajuste não deveria ter ocorrido, pois decorreu, exclusivamente, da perda de receita da concessionária após a relocação da Praça de Pedágio do Km 104 da rodovia para o Km 102.

De acordo com o Ministério Público Federal, este ponto merece destaque, já que a própria Concer – Rio e a ANTT, em suas justificativas apresentadas ao MPF, admitem que o motivo do aumento da tarifa foi a relocação da praça de pedágio. No entanto, a concessionária aumentou o pedágio nas três praças existentes ao longo do trecho concedido, e não apenas na praça objeto da relocação, triplicando, assim, sem nenhuma pertinência e respaldo legal ou contratual, seus lucros.

Para a procuradora da República Joana Barreiro Batista, responsável pelo caso, “houve um aumento indevido da tarifa de pedágio, uma vez que só foi levada em consideração, no seu cálculo, a perda de receita estimada em 15,7% em virtude do desvio criado em Xerém, com a relocação da praça de pedágio do Km 104 para o Km 102. Ocorre que, com essa relocação, também houve um ganho de receita com a extinção do retorno de veículos que existia antes da praça de pedágio, no sentido Petrópolis-Rio, que não foi contabilizado no referido cálculo. Além disso, o critério legal que prevê a modicidade da tarifa também está sendo violado, pois no trecho seguinte da Rodovia BR-040, recentemente concedido, a tarifa cobrada é de R$ 3,22, muito inferior ao valor cobrado atualmente pela Concer de R$ 9,00”.

Na ação civil pública, o MPF pede a suspensão do reajuste de 12, 50%, com o restabelecimento do valor cobrado anteriormente de R$ 8  além do impedimento de qualquer reajuste na tarifa enquanto não for julgada a ação, inclusive o aumento de 1,22% previsto para agosto de 2015.  O Ministério Público Federal também pede a condenação da Concer – Rio ao pagamento de indenização aos usuários pelo valor pago desde agosto de 2014 e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a um milhão de reais.

Um Comentário

  1. Sei não, mas a estimativa de perda de 15.7% me parece muito alta. Boa parte dos veículos da região tinham o passe livre, além disso muitos moradores de Santa Cruz da Serra e adjacências usavam o passe para ir a Petrópolis ou cidades posteriores, e agora tem que pagar o pedágio nestas viagens. De qualquer forma, o número acima representa um volume muito grande de veículos, e Xerém é um bairro de porte médio/ pequeno. Melhor investigar. Parabéns ao MPF.

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