Uma determinação da 1ª Vara Federal de Petrópolis, proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volotão, deu uma tutela antecipada atendendo ao pedido do Ministério Público para a redução de R$ 9 para R$ 8 o preço do pedágio na BR-040.
No processo iniciado pelo Ministério Público Federal, também há o pedido de obrigar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fazer a revisão do cálculo da tarifa para menor, tendo em vista a supressão do retorno da rodovia BR-040 sentido Petrópolis-Rio próximo à praça de pedágio, que foi transferida para o KM 102, em Caxias, como parte da obra da Nova Subida da Serra. Entre outras questões, o MPF ainda pediu danos morais coletivos por conta do reajuste.
A ação foi iniciada após denúncia de um usuário residente em Santa Rosa ao Ministério Público, que questionou o pagamento de pedágio caso quisesse se locomover até Petrópolis ou Xerém. Após a denúncia, o MPF instaurou um inquérito civil público e convocou uma reunião na sede da Procuradoria da República em Petrópolis, com a presença de representantes da Frente Pró Petrópolis e do deputado Hugo Leal, que já vinham questionando, não só o reajuste, mas a modificação do projeto original da Nova Subida da Serra, além do repasse de verbas públicas à Concer para a execução da obra sem licitação. O deputado federal Hugo Leal já havia feito duas representações junto ao Tribunal de Contas da União.
Outra ação, também movida pelo Ministério Público, está sendo discutida na 1ª Vara Federal de Petrópolis. Já foi concedida tutela antecipada para a anulação da cláusula 2.2 do 12º termo aditivo do contrato com a Concer que obriga a União a prorrogar a concessão da rodovia no caso da ANTT atrasar as parcelas da verba que está sendo liberada para a obra da Nova Subida da Serra. Ou seja, se a União atrasar ou não efetuar o repasse da verba que está sendo investida na BR-040, a Concer pode ganhar mais 17 anos e seis meses para explorar a rodovia.