Ambiente

Projeto de Lei prevê Compensação Ambiental no município

Foto: imagem ilustrativa

No início desta semana foi protocolado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei da Compensação Ambiental e Ajustamento de Conduta (2307/15), que dispõe sobre a execução de medidas compensatórias e de ajustamento de condutas que são danosas ao meio ambiente no município.

De autoria do vereador Silmar Fortes, membro da Comissão de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, o Projeto de Lei tem o objetivo de sanar e regular as ações que degradam o meio ambiente na cidade. “Vemos diariamente notícias que relatam desmatamento de áreas verdes no município, muitas vezes de preservação ambiental. Não adianta doarmos mudas para a população e permitir a degradação do ambiente. A Lei Municipal (6389/2006) não estipula os parâmetros para as ações de compensação ambiental e TACs (Termo de Ajustamento de Conduta) em Petrópolis. O projeto do Código Municipal de Meio Ambiente que deveria sanar essa lacuna, deixou essa responsabilidade de elaboração das normas sobre o tema para a Câmara Legislativa, por isso elaboramos o Projeto de Lei”, frisou Silmar.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a pessoa física, ou jurídica, causadora do dano ambiental deverá se responsabilizar pelo plantio de árvores para repor as espécies que foram desmatadas. Hoje os empreendedores doam as mudas para a Secretaria de Meio Ambiente que se responsabiliza pelo plantio.

O texto do projeto especifica ainda que o município deverá criar um Cadastro Municipal de Projetos Ambientais (CMPA), onde serão registrados todos os projetos elaborados pelo Poder Público ou pela sociedade civil, e que poderão ser utilizados como medidas compensatórias. Os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), em assembleia posterior ao protocolo do projeto, e devem conter, no mínimo, as seguintes informações: descrição do projeto; cronograma físico-financeiro de execução; custo total para execução; nome da entidade ou técnico responsável pela execução; benefícios ambientais e sociais resultantes do projeto.

 “Cabe ao legislativo a competência de estabelecer as multas e demais medidas que visem o cumprimento da Lei, e é de responsabilidade da prefeitura aplicá-las. Este Projeto de Lei também tem por finalidade fortalecer a fiscalização e prevenção dessas ações que degradam o meio ambiente, pois preservá-lo é essencial para uma vida saudável para os petropolitanos.”, finalizou Silmar.

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