Já está em vigor a resolução nº 4777, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta o serviço do transporte de vans e micro-ônibus em percursos interestaduais. Com a nova regra, estes tipos de veículos poderão circular por uma distância de até 500 km, em qualquer parte do território nacional. A medida está sendo comemorada pelo comércio de Petrópolis, que voltará a receber grupos de clientes de estados vizinhos (Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo).
De acordo com o presidente do Sicomércio, Marcelo Fiorini, a medida é de extrema importância para a cidade. “A resolução da ANTT veio em excelente hora para o comércio petropolitano, pois os clientes de regiões como a zona da mata mineira poderão voltar a se organizar em grupos e consumir nas lojas, especialmente dos polos de moda do Bingen e da Rua Teresa”, afirmou, destacando que a cidade perdeu cerca de 50% das vans e micro-ônibus durante a vigência da resolução 1166/05, que proibia o transporte.
O empenho de lideranças como os deputados federais Hugo Leal (PROS-RJ) e Júlio Lopes (PP-RJ); o deputado estadual licenciado Bernardo Rossi (PMDB) e o vereador Maurinho Branco (SD); além da presidente da Associação da Rua Teresa (Arte), Cláudia Pires também foi destacado por Fiorini. No início de maio, o presidente do Sindicato participou de uma reunião com o coordenador de fiscalização da ANTT, Marcelo Bavier, a respeito do tema, no Rio de Janeiro; e de audiência pública na Câmara dos Deputados, com a participação do presidente da ANTT, Jorge Bastos, e da diretora, Natália Marcassa, que garantiram a agilidade na tramitação da resolução.
O fretamento está permitido sob as seguintes características pela resolução: Turístico (quando a pessoa jurídica tenha por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície e que mantenha registro no cadastro do Ministério do Trabalho); Eventual (para deslocamento das pessoas em circuito fechado, em caráter ocasional, com relação dos passageiros transportados e emissão de nota fiscal de acordo com as características da viagem); e Contínuo (serviço prestado por operador autorizado, oficializado por meio de contrato registrado em cartório, para deslocamento de pessoas em circuito fechado, por período determinado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré estabelecidos, com relação fechada de passageiros).
ate que em fim deixaram o pobre trabahar porque o rico so roba