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Cartilha da Lei Brasileira de Inclusão é lançada em Petrópolis

No dia 2 de janeiro entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estipula regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades de deficientes. O principal objetivo da nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é garantir inclusão social e cidadania. Para isso, o texto garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Para facilitar o acesso e o entendimento da Lei Brasileira de Inclusão, a vereadora Gilda Beatriz está lançando em Petrópolis, uma cartilha que será distribuída a famílias de pessoas com múltiplas deficiências.

“Hoje, somente empresas a partir de 100 funcionários estão obrigadas a ter cota para pessoas com deficiência. Vale lembrar que entre os principais pontos da lei está o que considera crime a discriminação da pessoa com deficiência, com pena de um a três anos de reclusão. Planos de Saúde também não podem praticar qualquer tipo de discriminação. Instituições de ensino privado não podem cobrar taxas superiores pelo fato de o estudante ter alguma deficiência e ainda têm que reservar 10% das vagas nos processos seletivos. Agora nós temos uma outra etapa, que é tirar do papel e colocar na aplicabilidade”, pontuou a presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência e do Idoso da Câmara Municipal.

Na área da cultura, a lei obriga teatros, cinemas, auditórios e estádios a reservarem espaço e assentos adaptáveis. Os hotéis precisam oferecer cota de 10% de dormitórios acessíveis.

“Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho. Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência”, completou.

O texto também determina que 3% das unidades habitacionais em programa públicos ou que tenham dinheiro público devem ser reservadas a pessoas com deficiência.

De acordo com o Censo 2010, o país tem cerca de 45 milhões de pessoas nessas condições, o correspondente a quase 24% da população brasileira.

Em Petrópolis, a Emenda à Lei Orgânica nº 31 acrescenta a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente, em consonância com a legislação em vigor.

A Lei 7.160/2014 garante que todos os programas habitacionais públicos, subsidiados com recursos públicos ou geridos pelo município deverão reservar no mínimo 3% de suas unidades, construídas ou não, às pessoas com deficiência ou para famílias com as quais as mesmas residam.

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