O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, suspendeu a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames laboratoriais complementares nas unidades da atenção básica. Com a decisão, enfermeiros podem voltar a pedir e, em alguns casos, coletar exames nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi anunciada pelo Conselho Federal de Enfermagem no fim da tarde de quarta-feira (18) e os atendimentos no município já foram regularizados no inicio da manhã desta última quinta-feira (19).
Pela liminar, os enfermeiros estavam proibidos de realizar consultas nas quais oferecem ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A decisão ia contra os protocolos preconizados na Política Nacional de Atenção Básica dentro da Estratégia de Saúde da Família.
A Secretaria de Saúde chegou a encaminhar à Brasília um documento com sentença favorável aos enfermeiros para a prática dos procedimentos no município.
O enfermeiro tem o papel fundamental na atenção primária que inclui a identificação de agravos e complicações na gravidez, alterações no período pré-natal, acompanhamento das infecções sexualmente transmissíveis (casos de sífilis, HIV/AIDS, entre outras), de tuberculose, dentre outros agravos de grande importância para a saúde pública do município.