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Procon Petrópolis dá dicas a consumidores sobre direitos no retorno das academias

Com a volta do funcionamento das academias em Petrópolis, que teve início nesta última segunda-feira (13) dentro do plano de retomada das atividades socioeconômicas, o Procon municipal vem orientando os consumidores sobre a readequação dos contratos e a busca por novo equilíbrio nessa relação de consumo, tendo em vista as condições impostas pelo enfrentamento ao novo coronavírus. Os alunos devem buscar as academias e se informar sobre o retorno do contrato e das adaptações aos protocolos técnicos de saúde pública.

O decreto municipal nº 1.252 (publicado no dia 9 de julho) autorizou a retomada do atendimento ao público nas academias, a partir dessa segunda-feira. O que significa que alguns contratos que haviam sido suspensos voltam a ter efeito.

“Com a retomada das aulas (de forma presencial), as academias voltam a prestar os serviços e, portanto, cobrar a mensalidade. Cabe ao consumidor se informar sobre essa cobrança e sobre a prestação do serviço. Com a nova regra alguns alunos, que não se adaptarem ao novo modelo, devem comunicar a academia da não adaptação e se informar se existe outra forma de prestação do serviço. Somente, se o aluno não se adaptar ou não houver outra forma de prestação do serviço que peça a suspensão de contrato”, destaca a coordenadora do órgão de defesa do consumidor, Raquel Motta.


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Desde que foram interrompidas as atividades – por força do decreto 1.090, do dia 17 de março de 2020, algumas academias suspenderam contratos ou se adaptaram ao cenário da pandemia oferecendo aulas on-line.

“Essas aulas podem continuar se o consumidor desejar se valer desse formato. No entanto, se o consumidor não desejar o modelo (e a academia deixar de oferecer), a recomendação é de que haja o rompimento do contrato sem que seja cobrada multa”, destaca Raquel.

No anexo de regras, publicado no decreto do dia 9 de julho, um dos pontos fundamentais é a obrigatoriedade de que as academias ofereçam um termo de responsabilidade e ciência, que impõe ao prestador de serviço o dever de informar.

“Isso vai ao encontro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, sobre o direito à ‘informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’. É preciso que o consumidor busque informações não só das atividades, mas do contrato também”, pontua a coordenadora do Procon.

Ainda de acordo com Raquel Motta, é fundamental que os consumidores se informem sobre como será feita a cobrança das mensalidades suspensas no período em que não houve a prestação do serviço e ainda a partir de quando serão cobradas. “Se informar também sobre como poderá ser feito esse pagamento”.

As denúncias ao Procon Petrópolis opção podem ser feitas pela página do órgão no Facebook, o Procon Petrópolis; pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denúncia, no número (24) 98857-5837 ou os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477.

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