O governador Cláudio Castro ampliou o grupo de prioridades na vacinação contra a Covid-19 no Rio de Janeiro. A lei 9.264/2021, publicada nesta segunda-feira (03/05) no Diário Oficial, inclui “genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico”.
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A norma altera a lei estadual 9.040/2020, que já prevê a prioridade na imunização para diferentes grupos, como profissionais da saúde, segurança pública, assistência social, educação, indígenas e quilombolas.
Ainda de acordo com a 9.264/2021, são consideradas doenças intelectuais: Síndrome de Down, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman, Síndrome de Williams, Alzheimer, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes; qualquer outra descrita pelo médico.
“São pessoas que possuem doenças que necessitam de plena assistência diária, então é natural e justo que a lei inclua os responsáveis pelos cuidados no grupo de prioridades”, disse o vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jair Bittencourt (PP), um dos coautores da lei.
Muitos idosos ainda não se vacinaram. Ora porque o telefone para cadastro não atende ninguém, ora porque quando vamos cadastrar sempre está com número de pessoas esgotado; assim fica difícil.