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Projeto de lei busca arrecadar recursos para compra de moradias com ativos não fungíveis (NFTs)

Um projeto de lei encaminhado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal busca arrecadar recursos com ativos não fungíveis, as chamadas NFTs (sigla em inglês para “non-fungible token”, ou “token não fungível”, na tradução para o português). Na prática, uma forma de o município de Petrópolis entrar no mercado de criptoativos e de arrecadar recursos com artes digitais envolvendo a cidade.

Autor da proposta, o senador Carlos Portinho havia apresentado a ideia ao presidente da Câmara Municipal, Hingo Hammes, e ao vice-presidente, Fred Procópio, nas últimas semanas, em Brasília. Nesta quinta-feira, o senador aproveitou a visita da Comissão Externa Temporária do Senado Federal para debater o projeto junto ao governo municipal e encaminhar a publicação da Lei.  A inspiração veio da Ucrânia, que obteve R$ 34,1 milhões com a NFT da bandeira do país. A verba está sendo utilizada para ajudar os refugiados que fogem da guerra com a Rússia.

No caso de Petrópolis, estão sendo planejados leilões com obras de artistas renomados. A expectativa é que os recursos angariados sejam utilizados ainda no primeiro semestre deste ano.

“Como relator do marco legal das startups, busco soluções inovadoras para auxiliar as cidades e acredito que este pode ser um bom caminho para este momento de reconstrução de Petrópolis. Penso, por exemplo, que pode ajudar na recuperação da Rua Teresa e garantir às vítimas moradia digna”, afirmou o senador Carlos Portinho, que é relator da Comissão Externa Temporária de Petrópolis, explicando que apresentou a proposta ao governo municipal. “O momento é muito difícil e, para ajudar, precisamos pensar fora da caixa”, acrescentou.

A ideia é que esses ativos sejam leiloados, e os recursos arrecadados sejam utilizados em ações de respostas às chuvas e na compra de moradias para quem perdeu suas casas.

Para viabilizar o projeto, o município contratará: plataformas digitais de comercialização de criptoativos, para a criação desses ativos não fungíveis; e empresa ou consórcio de tecnologia ou corretora de valores mobiliários para administração e custódia de eventual fundo de investimento, que terá seu capital social integralizado a partir da criação dos ativos não fungíveis.

Além disso, o município fará parcerias com artistas, empresas ou consórcios especializados, profissionais de tecnologia, marketing, galerias de arte e leiloeiros, com o objetivo de viabilizar a doação, criação, comercialização, alienação e licenciamento dos direitos de usos dos ativos não fungíveis e a organização do leilão dos bens.

O projeto foi aprovado pelos vereadores. Agora, o município irá, em um segundo momento, regulamentar a lei.

Entenda o que são NFTs

A tecnologia de tokens não-fungíveis – uma forma de verificação de autenticidade digital baseada em blockchain, a mesma tecnologia por trás das criptomoedas – foi inventada pelo britânico Tim Berners-Lee em 2014, mesmo criador do protocolo WWW (World Wide Web).

De acordo com informações do site InfoMoney, “um token, no universo das criptomoedas, é a representação digital de um ativo – como dinheiro, propriedade ou obra de arte – registrada em uma blockchain, tecnologia que nasceu com o BTC no final de 2008. Exemplo: se uma pessoa tem o token de uma propriedade, significa que tem direito aquele imóvel – ou parte dele.

“Já bens fungíveis, de acordo com o Código Civil Brasileiro, são aqueles ‘que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade’. Já bens fungíveis, de acordo com o Código Civil Brasileiro, são aqueles ‘que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade’.

“Um NFT, portanto, é a representação de um item exclusivo, que pode ser digital – como uma arte gráfica feita no computador – ou física, a exemplo de um quadro. Além de obras de artes, músicas, itens de jogos, momentos únicos no esporte e memes podem ser transformados em um.

“Na prática, ser um token não fungível significa ser um certificado digital de propriedade que qualquer um pode ver e confirmar a autenticidade, mas ninguém pode alterar.”

*Com informações da Agência Brasil e InfoMoney

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