De acordo com a Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Petrópolis, a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não atinge o pleno exercício do mandato do prefeito Rubens Bomtempo. O próprio Ministério Público reconheceu que não havia razão para a perda do mandato e não pleiteou a perda da função pública. O prefeito se mantém no cargo e já reúne documentação para entrar com recurso e provar que não houve dano ao erário. “Estou com a consciência tranquila, pois todo o processo foi transparente, inclusive com o aval do Legislativo Municipal. Ao ser notificado da obrigatoriedade da licitação ou da contratação de banco público, cumpri a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na época (2007) e rescindi imediatamente o convênio”, disse.
Na sentença publicada na última segunda-feira (26 de maio), a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo deixa claro que o convênio com o Banco Bradesco não gerou qualquer vantagem pessoal ao prefeito. No texto ela confirma que não foi auferida “qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo”. A consideração, por si só, impede a declaração de inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O prefeito Rubens Bomtempo esclarece que, com a rescisão do convênio com o Bradesco, o município não chegou a receber os R$ 5 milhões previstos (o aporte total foi de R$ 3,3 milhões). Seguindo orientação do TCE, a prefeitura, logo após o rompimento do convênio, contratou o Banco do Brasil, trazendo para os cofres públicos R$ 22,5 milhões em recursos, além de um pacote de serviços em benefício dos servidores.
O prefeito Rubens Bomtempo lamenta que informações prestadas ao Tribunal de Justiça pela gestão passada tenham impedido seu direito de defesa durante o inquérito. Em 2009, em meio à apuração dos fatos, o então Chefe de Gabinete do prefeito anterior (que também foi o autor da denúncia ao Ministério Público) confirmou a existência do processo administrativo, mas alegou que o mesmo não foi localizado. Com isso, deixou de prestar informações solicitadas pelo órgão. Rubens Bomtempo sequer foi notificado em relação aos questionamentos na época.
“Esses recursos beneficiaram diretamente a população petropolitana”, destacou o prefeito. Na época, os valores captados foram aplicados nas obras de revitalização do Centro Histórico, asfaltamento em diversas ruas e reforma e construção de postos de saúde.
Cabe ressaltar que, em 2011, o Tribunal de Contas do Estado, monitorando o processo, constatou que a recomendação dada pelo órgão foi acatada pelo prefeito Rubens Bomtempo e, por isso, retirou a multa de R$ 3 mil UFIRs imposta ao prefeito em 2007.