Petrópolis está entre as 28 cidades do país preparadas para receber a tecnologia 5G, quando as operadoras vencedoras do leilão estiverem autorizadas a operar o 5G nos municípios de menor porte. De acordo com o cronograma da Anatel, as capitais e o Distrito Federal vão contar com a nova tecnologia já no ano que vem, e em seguida virão as cidades que primeiro atualizaram sua legislação.
No Estado, os outros municípios fluminenses que
As demais são oito cidades do Estado de São Paulo, além de Fortaleza, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, Londrina e a cidade mineira de Santa Rita do Sapucaí.
Em agosto desse ano, Petrópolis saiu na frente com projeto de lei que dispõe sobre a normatização urbanística para regulamentar os procedimentos de licenciamento e instalação das antenas 5G, que vai atender a demanda para ampliação de cobertura e melhoria na prestação de serviço de telefonia e internet móvel na cidade. O projeto, do Executivo, foi aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pela prefeitura.
A tecnologia 5G irá acelerar o processo de desenvolvimento econômico e social na cidade. Com a ação, será possível implementar novas tecnologias de monitoramento e gestão inteligente do município, investimentos em manufatura avançada e de atenção e cuidado com as pessoas, entre tantos benefícios sociais e coletivos. Em um futuro cada vez mais próximo, ter ou não a tecnologia de conexões ultrarrápidas de internet será diferencial para atrair empresas, gerar empregos e renda nas cidades.
Além das facilidades no dia a dia, o 5G promete recursos para o ganho na produtividade para a indústria. Na logística, sistemas inteligentes escolherão a melhor rota com base no clima e trânsito. Os veículos autônomos serão menos suscetíveis a acidentes e as linhas de produção serão otimizadas, com melhor aproveitamento de tempo e sem desperdício de insumos.
Revolução do 5G
O 5G pode comportar centenas de dispositivos conectados ao mesmo tempo, bem como pode atingir até 100 gigabytes por segundo – 100 vezes mais do que o 4G, tornando a nova tecnologia capaz até de concorrer com a banda larga. No entanto, o 5G exige de 5 a 10 vezes mais antenas do que o 4G, que também será ampliado a partir do leilão.
Os novos equipamentos são menores, silenciosos e ocuparão espaços mais comuns, como postes de iluminação, sinais de trânsito, fachadas e telhados de prédios públicos – motivo pelo qual é necessária uma lei específica. A expectativa é de que até 2028, o 5G esteja instalado em todas as cidades brasileiras com até 30 mil habitantes.
A previsão é de o 5G movimente cerca de R$ 50 bilhões em investimentos a partir do ano que vem. Mas, para implementar a tecnologia, é necessário aumento expressivo no número de antenas. Dados da Anatel apontam que os investimentos feitos pelo 5G vão refletir no aumento médio de 1% no PIB por ano até 2035. A agência destaca que o objetivo é atingir 95% do território nacional.
O que prevê o projeto aprovado
Entre os cuidados estipulados em lei, está o resguardo da paisagem urbana, bem como o que diz respeito à proteção da saúde da população, conforme os parâmetros adotados pela OMS sobre os limites seguros de exposição humana à radiação eletromagnética e também quanto ao fomento para o compartilhamento e ao uso racional dos ativos de infraestrutura. Haverá exigências para a instalação de equipamentos em áreas de preservação permanente, conservação, interesse ecológico, reservas biológicas, estações ecológicas e zonas intangíveis, primitivas e de uso extensivo localizadas em parques, além de bens tombados e área de tutela.
O projeto também regulamenta a expedição de alvará de construção, certificação de conclusão da obra e autorização ambiental. Também fica especificado que a fiscalização será de responsabilidade da Anatel, e caso haja algum desacordo nos requisitos estabelecidos pela lei, o órgão outorgante deverá intimar a empresa responsável para que no prazo de 60 dias proceda as alterações necessárias à adequação. O projeto de lei também especifica as penalidades para possíveis desacordos com a lei. Haverá uma notificação de advertência em um primeiro momento, multa com valor aplicado pelo código de obras do município em segundo instante e em caso de recorrência, a empresa responsável deverá promover o desmonte e remoção de material, em um prazo de 60 dias, sob risco de multa diária de 10 UFPES.