No dia 27 de outubro acontece o segundo turno das eleições municipais, das 8h às 17h. Em Petrópolis, o eleitor poderá escolher entre os candidatos Hingo Hammes (PP) e Yuri Moura (PSOL) para a prefeitura de Petrópolis.
No primeiro turno, Hingo, da coligação PP, União Brasil, PRD, MDB, DC, PMN e PL, conquistou 49,96% (78.734 votos) e Yuri, da coligação PSOL-REDE, 17,77% (28.001 votos) do eleitorado petropolitano. Do total de 174.089 votos na cidade, 157.582 foram de votos válidos, 9.891 nulos e 6.616 votos em branco.
Confira nesta matéria o posicionamento dos demais candidatos à prefeitura de Petrópolis neste segundo turno.
Dúvidas frequentes
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. De acordo com o TSE, Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.
Quais são os documentos necessários para votar?
No dia da eleição, apresente um dos seguintes documentos oficiais com foto (versão digital é aceita): identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Se possível, leve também seu título de eleitor, que contém informações sobre a zona e a seção eleitoral. Como alternativa, até a véspera do pleito, será possível emitir o e-Título, aplicativo que fornece a versão digital do título de eleitor e substitui os documentos listados, caso sua biometria esteja
cadastrada. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade para votar.
Pode votar sem título?
Pode. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto (original). Em caso de perda do título, é possível consultar sua seção e local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), na aba “Eleições” (clicar em “Eleições, plebiscitos e referendos” – “Eleições 2024” – “Locais de Votação e Atendimento ao Eleitor”). Também é possível verificar essas informações pelo aplicativo e-Título. Além disso, se a biometria estiver cadastrada, o aplicativo e-Título pode ser usado como documento de identificação na hora de votar. É possível imprimir nova via do título no site do TRE-RJ.
É possível denunciar mentiras sobre as Eleições?
A população pode ligar para o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), novidade das Eleições 2024. Criada para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais, a central pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491. O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradores do TSE treinados para receber as denúncias.
Como deve ser feita a justificativa eleitoral?
Todo eleitor ausente de seu domicílio eleitoral no dia da eleição (1º e 2º turno) deve justificar o não comparecimento pelo aplicativo e-Título, que utilizará georreferenciamento para confirmar que não se encontra na cidade onde vota.
Se não tiver acesso a um smartphone, o eleitor pode justificar sua ausência em uma seção eleitoral fora do município onde deveria votar, apresentando, pessoalmente, o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, o título eleitoral ou o número da inscrição eleitoral, e um documento oficial com foto e dentro da validade. O formulário está disponível gratuitamente no site do TRE-RJ (tre-rj.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/formularios-de-justificativa), em cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, bem como, no dia da eleição, nos locais de votação.
Para obter o formulário pelo site do TRE-RJ, basta clicar em “Serviços eleitorais” e depois em “Justificativa Eleitoral”. Na página de justificativa, clicar em “Formulários de justificativa” e depois em “Formulário de justificativa para ser utilizado apenas no dia da eleição”.
Como a eleitora e o eleitor que não votou e não justificou a ausência dentro do prazo pode regularizar sua situação?
Após o prazo para justificativa, quem não votou e não apresentou justificativa deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, pagando uma multa de R$3,51 por turno. A guia para pagamento pode ser emitida no site do TRE-RJ ou em qualquer cartório eleitoral.
O pagamento pode ser feito via Pix ou cartão de crédito diretamente no site da Justiça Eleitoral, usando a plataforma PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, que funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. O boleto pago será automaticamente registrado, dispensando o comparecimento em cartório.
Após o pagamento, o eleitor e a eleitora devem aguardar o registro da quitação pela Justiça Eleitoral para que a situação do título seja regularizada. A regularização ocorrerá somente após o registro no cadastro eleitoral. A multa também pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil com a apresentação do boleto. Nesse caso, é necessário aguardar a compensação bancária ou apresentar o comprovante de pagamento em um cartório eleitoral para atualizar o título.
Se o título estiver “cancelado” devido a três ausências consecutivas injustificadas e sem pagamento de multa, além de quitar multas, é necessário solicitar uma revisão do cadastro eleitoral. Isso pode ser feito pelo Título Net (tre-rj.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-on-line/atendimento-on-line) ou em qualquer cartório eleitoral após o dia 5 de novembro, quando o cadastro de eleitores será reaberto.
Que tipo de manifestação política é permitida no dia da eleição?
No dia da eleição só é permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. É proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, bem como qualquer propaganda de partidos ou candidatos, incluindo panfletos e cartazes.
O eleitor pode entrar com o celular na cabina de votação?
Na cabina de votação, é proibido portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer item que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados. Antes de entrar na cabina, esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com um documento de identificação.
A mesa receptora é responsável pela guarda dos equipamentos e pelo documento de identificação. Após a votação, esses itens serão devolvidos. Se houver recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar. A mesa receptora registrará o ocorrido em ata, a força policial será acionada e o fato será comunicado ao juízo eleitoral. A proibição de portar celular na cabina de votação está prevista na Lei das Eleições, alterada pela Lei 12.034/2009, e foi reforçada pelo TSE ao incluir, na norma sobre os atos gerais do processo eleitoral, o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários.
Como posso acompanhar o resultado da votação?
Pelo site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), na aba “Eleições”, clicar em “Eleições, plebiscitos e referendos”. Escolher a opção “Eleições 2024” e depois em “Resultado de Votação”. Também é possível conferir a apuração pelo aplicativo “Resultados”, disponível tanto para Android como para IOS. Outra opção para quem quer acompanhar o resultado é o aplicativo Boletim na Mão, disponível tanto para Android quanto para IOS. O app realiza a leitura do código QR mostrado ao final do boletim impresso pela urna da seção eleitoral, possibilitando que eleitoras e eleitores obtenham e visualizem a cópia digital dos boletins de urna em seus celulares e tablets. Uma cópia do boletim de urna de cada seção eleitoral é afixada em local visível da seção.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)