Política

Sancionada a lei que ajusta a gratuidade para alunos da rede municipal de ensino

O Executivo sancionou a indicação feita pelo vereador Silmar Fortes, que solicitava a adequação da lei da gratuidade para alunos da rede municipal de ensino. A indicação  prevê o não pagamento da passagem de ônibus portando apenas a declaração escolar e o uniforme da instituição de ensino nos primeiros 20 dias útil do ano letivo.

Após uma enxurrada de reclamações de pais e de diversos estudantes que estavam sendo barrado no ônibus, o vereador protocolou uma indicação na Câmara de Vereadores com a finalidade de modificar a lei da gratuidade e garantir o direito dos alunos. A Lei 6.387/06 teve sua redação alterada com a inclusão de mais dois parágrafos que garantem o benefício aos alunos.

“Alguns estudantes, que tomam dois ou até três coletivos para chegar à escola, estavam perdendo as aulas e sendo prejudicados em seus estudos. A minha indicação teve o caráter social e de justiça. Os alunos não poderiam continuar sendo prejudicados por meras questões burocráticas que deveriam estar sanadas no início das aulas”, disse.

A Lei 6.387/06, em seu artigo 20, parágrafo 4º, delibera um prazo de até 30 dias para a entrega das carteiras de estudante. Atualmente, quase 50 mil alunos da rede municipal de ensino dependem do cartão gratuidade para ir à escola.

 

 

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