O vereador Silmar Fortes protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei (2.019/14) que solicita a regulamentação do serviço de reboque no município, que visa corrigir algumas distorções estabelecidas na legislação vigente.
Um dos artigos dispõe que no caso do condutor de um veículo que se apresentar devidamente habilitado no local da infração de estacionamento irregular antes do acionamento do guincho, ele mesmo poderá conduzir o automóvel ao depósito, não tendo que pagar a taxa de reboque.
Outro artigo prevê que no momento do recolhimento da guia de pagamento, deverá ser disponibilizado ao dono do automóvel, uma cópia do registro fotográfico e o do auto de infração, correndo as despesas a cargo da empresa responsável pelo serviço de reboque.
Um dos pontos abordados pelo Projeto de Lei também ajusta os valores das diárias e taxas de reboque em conformidade com a portaria 3250/2004, do Detran/RJ, ou legislação substituta que esteja em vigor, pois os preços cobrados estão quase o dobro do que prevê a portaria.
Já o último artigo do projeto solicita que se a remoção do veículo ocorrer após o fim do expediente bancário, a primeira diária a ser cobrada deverá ser aquela referente ao primeiro dia útil após o recolhimento do automóvel.