O fim da dupla função de motoristas em alguns coletivos e o possível aumento da passagem decorrente desta medida voltou a ser pauta neste início de ano. Em dezembro do ano passado, uma audiência pública na Câmara discutiu o fim da dupla função no transporte coletivo e seus possíveis reflexos sociais. Na ocasião, o Setranspetro, representante das empresas de ônibus, realizou uma série de esclarecimentos e, principalmente, pontuou que caso aprovada pelos vereadores, a nova medida acarretaria na contratação imediata de mais de 200 cobradores, gerando aumento de R$ 0,11 na tarifa de ônibus.
Em Petrópolis, todas as linhas urbanas que circulam com carro convencional possuem o posto de cobrador. Apenas as linhas do tipo micro-ônibus e os veículos de somente uma porta – tipo executivo e padrão rodoviário, não contam com este profissional.
“As empresas de transporte estão cumprindo a legislação vigente e as determinações. É necessário ter responsabilidade para discutir sobre esse projeto, já que o impacto vai recair exclusivamente para quem paga a passagem, aumentando a mesma de R$ 4,20 para R$ 4,31. Além disso, há uma dificuldade na contratação desse volume de pessoas, dentro dos critérios das empresas, que se adequem à escala profissional da categoria”, explicou Carla Rivetti, gerente do Setranspetro.
A representante do Setranspetro ainda ressaltou aos parlamentares e à plenária, que se o projeto de lei for aprovado, além da contratação dos novos profissionais, as empresas ainda terão que realizar adaptações nos veículos, que resultará em mais gastos.
“Se os micro-ônibus e os executivos tiverem que ter cobrador, a primeira dificuldade seria a adaptação para esse posto no veículo, visto que não há espaço designado para cadeira do cobrador. Os veículos do tipo executivo rodoviário nunca tiveram e é necessário fazer um estudo de viabilidade para incluir essa cadeira do profissional. Isso logo afetará também no próprio espaço para passageiros, que será menor”, completa.
Sobre a questão de segurança levantada na audiência, o Setranspetro ainda enfatizou que os motoristas em Petrópolis são absolutamente capacitados para conduzir o veículo com os equipamentos que nele existem, realizando manobras com segurança sem o auxílio de qualquer outra pessoa, não apenas do cobrador. A presença do cobrador não impede que acidentes de trânsito aconteçam.
O Setranspetro também defende a ideia de que a função de cobrador é uma porta de entrada para que os profissionais possam ingressar na carreira de rodoviário para o desenvolvimento de uma profissão, como motorista, mecânico e administração. No último ano, por exemplo, 112 cobradores se formaram para exercer outras atividades do setor.
Por fim, o Setranspetro também entende que as Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas não podem legislar sobre questões trabalhistas. De acordo com a Constituição Federal, esta é uma competência da União. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o motorista de ônibus profissional pode fazer a cobrança da passagem, não sendo uma prática ilegal.
Por outro lado, o vereador professor Leandro Azevedo lamentou “a tentativa do Setranspetro em confundir e colocar a população contra os rodoviários e vereador autor do projeto, com o anúncio de reajuste de R$ 0,11 nas tarifas, para o retorno dos cobradores, no caso de aprovação do projeto de lei que define o fim da dupla função de motoristas”. Ele questiona se o valor da passagem será reduzido nas mesmas proporções, caso a medida seja rejeitada na Câmara Municipal. A votação do projeto deve acontecer na sessão plenária desta terça-feira (5).
O parlamentar afirma que não existe justificativa para o aumento da passagem. Isso porque, os cobradores já estavam incluídos nas planilhas de custos apresentadas anteriormente pelas empresas e verificadas pelo Conselho Municipal de Trânsito – Comutran e CPTrans. “Em 2017, o reajuste da tarifa foi de cerca de 11%, passando de R$ 3,50 para R$ 3,90 e, no ano seguinte, foi de 7.7%, passando para R$ 4,20. Ambos ultrapassaram o índice de inflação. Além disso, quando as empresas venceram os processos licitatórios para concessão/permissão de prestação de serviço, a existência de cobradores em todos os coletivos estava prevista”, destaca Azevedo.
Para o vereador, as empresas de transporte coletivo encontraram uma brecha na Lei 7.243/2014, (que permitia a dupla função em coletivos com capacidade inferior a 40 passageiros) e começaram a substituir os ônibus convencionais por micro-ônibus e veículos do tipo executivo. Dessa forma, burlam a legislação vigente com a retirada dos cobradores e ainda oferecem menos segurança e conforto aos usuários.
“Existe sim uma preocupação com a manutenção dos empregos dos cobradores, porém, o Setranspetro, em matéria divulgada para a imprensa demonstra pleno desconhecimento do Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Petrópolis. O objetivo principal da medida visa garantir a segurança dos usuários e dos profissionais do transporte coletivo urbano. Ou seja, não existe inconstitucionalidade. Além disso, a dupla função dos motoristas dificulta o cumprimento de horários, atendimento a pessoa com necessidades especiais, idosos e gestantes, manobra dos coletivos, prejudica a mobilidade urbana por conta do aumento do tempo de espera e tira a atenção do motorista no trânsito”, comenta o vereador.
O parecer do Departamento Jurídico da Câmara Municipal deixa claro que “o projeto de lei não viola o inciso VIII, do art. 78 da LOMP, pois o projeto não se trata de administrar o serviço público de transporte coletivo, mas sim da segurança de toda a população de Petrópolis, ou seja, encontrando seu fundamento jurídico”.
Diante das declarações do vereador professor Leandro Azevedo, o Setranspetro enviou uma nota dizendo que “reitera seu compromisso com a verdade e volta a reafirmar para a população que a tarifa atualmente praticada não contempla o custo com os salários e encargos para cobradores de micro-ônibus e ônibus executivos, que já não contavam com este posto no momento da publicação da tarifa, em junho de 2018. Portanto, contratar mais de 200 cobradores, certamente implicará em acréscimo de custos e consequentemente em R$0,11 a mais no valor da passagem.



