Como método contraceptivo, Ana de Souza se submeteu a uma cirurgia de laqueadura tubária, uma vez que já tinha quatro filhos. Porém um ano após a operação, Ana descobriu que estava grávida e estava em uma gestação tubária (de risco), sendo necessária uma nova cirurgia.
A 15ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis a indenizar em R$ 30 mil por danos morais.
*Informações obtidas no site Jornal do Brasil
Ficamos orgulhosas em patrocinar esta causa em nosso escritório e trazer a compensação pelos percalços sofridos por nossa cliente Ana.
Parabéns pelo caráter informativo do site!
Equipe do escritório de advocacia Balieiro & Gomes Advogadas Associadas
Parabéns a Balieiro e Gomes, pelo belíssimo trabalho!
É isto aí, chega de impunidade!!!
A saúde deve ser entendida como prioridade e se a paciente optou por não ter mais filhos, está no seu direito exigir o cumprimento do trabalho realizado.
Os riscos foram maiores e até mesmo podendo levá-la a morte!
Minha mãe já teve uma gestação nestes moldes e sei que não é fácil!!!
Congratulações a ação bem sucedida!
Lucia Gomes