A Lei municipal 6.919, que proíbe a utilização de aparelhos sonoros sem fones de ouvido em coletivos, entrou em vigor na última sexta-feira (20).
Sancionada em dezembro de 2010, a lei estabelece que as empresas de transporte coletivo devem coibir a infração, afixando o aviso de proibição nos ônibus e solicitando ao usuário que desligue o aparelho. Em caso de recusa por parte do passageiro, os funcionários da empresa poderão pedir ajuda da força policial. Os infratores serão advertidos. Já os reincidentes receberão uma multa.
Para o vereador Silmar Fortes (PMDB), autor do projeto que virou lei, “a reprodução de música em volume alto por parte de alguns usuários representa, muitas vezes, um grande incômodo para os demais passageiros. Esse quadro se agrava quando se leva em conta os altos níveis de poluição sonora naturalmente enfrentados, tendo em vista o barulho do motor do coletivo e do próprio trânsito”, analisou.
Ahahaha muito bom, agora quero ver, que cobrador/motorista vai pedir pra vagabundo desligar o som? até hoje nunca vi nenhuma diferença