Foi encerrada a fase das oitivas realizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, como parte do Inquérito Civil nº 11/2015, que trata da inclusão escolar de pessoas com deficiência em instituições de ensino particulares do município.
“Entre os meses de agosto e outubro, foram ouvidas as escolas com maior demanda de matrículas em função da estrutura e capacidade de absorção de alunos. Sendo as mesmas: o Colégio Santa Isabel, Instituto Afonso Santos – ISAS, Escola Palotina Menino Jesus, Colégio Aplicação da UCP, Colégio Dinâmico, Colégio Anglo Americano, Colégio São José, Colégio Bom Jesus Canarinhos, Instituto Petropolitano Adventista de Ensino – IPAE; Colégio Alaor, Colégio MV1 – Imperador; Centro Educacional Maurício Barroso – CEMB, Instituto Nossa Senhora de Lourdes, Instituto Social São José ( Bom Jesus ), Colégio Ipiranga e Colégio Metodista de Petrópolis”, explica a vereadora Gilda Beatriz, presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, da Câmara Municipal.
Em maio deste ano, a Câmara de Vereadores em conjunto com o Ministério Público realizou uma audiência pública para debater a inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais. Segunda a vereadora, nesta ocasião foram convocadas todas as escolas particulares do município, que foram alertadas pela promotora Sandra Torres de Melo do direito à plena inclusão escolar de crianças com deficiência.
“É recorrente a dificuldade encontrada por pais de alunos com deficiência em matricular seus filhos, especialmente a partir do 6º ano, sob as mais variadas alegações. Outra questão importante é a proibição da cobrança de taxa extra, além da mensalidade, quando a criança necessita de um mediador. Diante disso, denunciei no Ministério Público esses acontecimentos, que motivaram a instauração do Inquérito Civil”, completa.
Dentre as principais recomendações da promotora aos colégios, sob à luz da Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/2015, destacam-se a necessidade de que as escolas tenham em seu corpo docente um profissional com capacitação em educação inclusiva, que a presença de um mediador é exigência legal nos termos da Lei acima referenciada, desde que indicado por laudo médico/avaliação biopsicossocial, e que não é admitida a cobrança de taxa extra pela disponibilização desse serviço.
A promotora alertou que no próximo ano letivo as escolas particulares de Petrópolis, especialmente as maiores onde tem-se percebido maior dificuldade de inclusão, devem realizar as matrículas de alunos com deficiência, respeitando a legislação em vigor e cumprindo seu papel social.