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Política

Emenda à Lei Orgânica Municipal visa garantir que condenados pela Lei Maria da Penha não possam mais exercer cargos no alto escalão

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, na câmara de Vereadores foi iniciado o trâmite para que seja acrescentada uma emenda à Lei Orgânica Municipal, visando garantir que não haja contratação de secretários e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha. A emenda acrescenta ao inciso V do Artigo 78 a alínea ‘k’: “previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha“. A alteração recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.

A emenda tem como justificativa os números do Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) que apontam que só em 2017 foram registrados 2.595 casos de violência contra a mulher em Petrópolis. Sendo que, deste total, 37,3% das mulheres sofreram violência psicológica; 35,5% violência doméstica; 17,1% violência moral; 5,9% violência sexual e 4,1% violência patrimonial.

“Os dados nos mostram que boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima. Entre 2013 e 2017, foram 225.869 pedidos de medida protetiva realizadas em todo o estado do Rio de Janeiro pela Polícia Civil para preservar a integridade física da vítima e de seus familiares, o que representa uma média diária de 123 solicitações em um período de cinco anos”, destaca o vereador autor da emenda, Marcelo da Silveira.

Ao ser validade, aqueles que tenham cometido crimes contra a mulher sofrerão mais uma penalidade, ficando impedidos de exercer cargos de alto escalão na administração direta e indireta em Petrópolis. Isso vale para pessoas que tenham condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado em prazo anterior de até cinco anos.

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